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TJ-MG

Inventário. Questão de alta indagação. Alegação de doação inoficiosa e simulação. Impossibilidade de conhecimento em sede do inventário

Rel. Marcelo Pereira da SilvaPublicada em 26 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O juízo sucessório é competente para decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documentos, só remetendo para as vias ordinárias as discussões que dependerem de outras provas (art. 612 do Código de Processo Civil)- Questionamentos sobre doação inoficiosa ou simulação em negócios jurídicos em favor de herdeiros devem ser decididos nas vias ordinárias em virtude da necessidade de dilação probatória, sendo incabível sua análise em sede de inventário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.