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TJ-MG

Regulamentação de visitas. Visita das filhas à genitora. Circunstâncias que recomendam visitação com cautela. Diminuição da frequência da visitação. Possibilidade

Rel. Moreira DinizPublicada em 25 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em se tratando de pessoa com quadro clínico de saúde sensível a alterações na rotina, é prudente fixar as visitas com periodicidade quinzenal, para que a adaptação seja gradual e amena.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.