Empréstimo consignado. Indenização a aposentada por descontos de consignado não contratado. Pessoa idosa
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, é o caso de se declarar inexistente a relação contratual entre as partes, bem como de condenar a requerida a restituir, em dobro, os valores cobrados de forma indevida da autora, já que não feitos em lastro negocial, a demonstrar sua má-fé. De outro norte, não é o caso de se condenar a autora a restituir os valores decorrentes de tal contratação, pois não há provas nos autos que ela efetivamente teve a disponibilidade de tais quantias. Com relação aos danos morais, o fato de diversas cobranças terem sido realizadas em benefício previdenciário da autora configuram grave consternação.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
