TRF-4
Imóvel. Herança. Penhora. Parte ideal. Possibilidade
Rel. Luiz Antonio BonatPublicada em 25 de janeiro de 2024
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(...) '' O art. 1.784 do Código Civil dispõe que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". O bem recebido a titulo de herança faz parte do patrimônio do executado (art. 1.784 do CC) e, portanto, não há nenhum impedimento para a constrição''
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