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TJ-MG

Usucapião extraordinário. Imóvel objeto de herança. Ocupação do bem por mera permissão da genitora quando em vida. Animus dominiausência. Requisitos não configurados

Rel. Rinaldo Kennedy SilvaPublicada em 19 de abril de 2023

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(...) '' O usucapião representa forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício de posse qualificada por período de tempo determinado pela lei, devendo, no caso do extraordinário, ser demonstrados os requisitos do art. 1.238 do Código Civil - Evidenciada nos autos que a posse exercida no imóvel objeto de herança, ainda que com exclusividade, é decorrente de mera permissão, resta ausente o animus domini, devendo ser julgado improcedente o pedido de declaração de aquisição da propriedade por meio do usucapião.''

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