Pular para o conteúdo
TJ-PR

Nulidade de doação inoficiosa. Declaração de nulidade parcial. Doação realizada pela genitora em vida a um dos filhos. Liberalidade que excedeu os limites da legítima

Rel. Eduardo Augusto Salomão CambiPublicada em 17 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' In casu, a autora da herança firmou instrumento particular de doação de crédito de ascendente a descendente, por meio do qual repassou à filha/apelante a integralidade do patrimônio que possuía à época. Com efeito, restou demonstrado que a doação realizada pela de cujus à apelante excedeu a parte que a doadora poderia dispor no momento da liberalidade. Havendo outros herdeiros necessários, é imperiosa a declaração judicial de nulidade parcial da doação, por inoficiosidade, a fim de resguardar o quinhão de direito de todos os sucessores, inclusive da apelante, em procedimento de inventário. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.