Nulidade de doação inoficiosa. Declaração de nulidade parcial. Doação realizada pela genitora em vida a um dos filhos. Liberalidade que excedeu os limites da legítima
Exclusivo para associados.
(...) '' In casu, a autora da herança firmou instrumento particular de doação de crédito de ascendente a descendente, por meio do qual repassou à filha/apelante a integralidade do patrimônio que possuía à época. Com efeito, restou demonstrado que a doação realizada pela de cujus à apelante excedeu a parte que a doadora poderia dispor no momento da liberalidade. Havendo outros herdeiros necessários, é imperiosa a declaração judicial de nulidade parcial da doação, por inoficiosidade, a fim de resguardar o quinhão de direito de todos os sucessores, inclusive da apelante, em procedimento de inventário. ''
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