Pedido liminar para decretação do divórcio. Insurgência da parte autora. Concessão de tutela da evidência. Possibilidade de reforma do entendimento. Prevalência da autonomia da vontade do indivíduo
Exclusivo para associados.
(...) '' É possível a concessão liminar do divórcio, considerando a prevalência da autonomia da vontade do indivíduo, a quem deve ser permitido optar por se separar de seu cônjuge ou, vislumbrando a ausência de possibilidade de reconciliação, optar pelo divórcio desde logo. Até mesmo porque, a decretação do divórcio independe da existência de questões patrimoniais subjacentes, que de forma alguma impedem o deferimento sumário pretendido. O Código Civil prevê, literalmente, a autonomia de tais discussões: “Art. 1581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. 2. Preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, desnecessária a intimação do agravado em grau recursal, já que o divórcio é um direito potestativo, sendo inócua a manifestação da parte agravada, sem prejuízo da citação nos autos de origem.''
Ementa e inteiro teor para associados
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