Pular para o conteúdo
TJ-MG

Guarda compartilhada. Possibilidade. Fixação da residência. Alimentos

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 18 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A guarda compartilhada não se confunde com a custódia física da prole, nem implica em divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais, estando atrelada à responsabilidade conjunta dos genitores em relação à filha. Não interposto recurso contra a decisão que fixou os alimentos devidos aos filhos, resta a questão preclusa ,sendo, entretanto, admitida ação revisional com base no artigo 1699 do CC.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.