TJ-MG
Guarda compartilhada. Possibilidade. Fixação da residência. Alimentos
Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 18 de abril de 2023
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(...) '' A guarda compartilhada não se confunde com a custódia física da prole, nem implica em divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais, estando atrelada à responsabilidade conjunta dos genitores em relação à filha. Não interposto recurso contra a decisão que fixou os alimentos devidos aos filhos, resta a questão preclusa ,sendo, entretanto, admitida ação revisional com base no artigo 1699 do CC.''
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