TJ-MG
Guarda e regulamentação de visitas. Redução do encargo alimentar. Filha menor. Nessidade presumido. Impossibilidade do alimentante não comprovada. Quantum alimentar mantido
Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 17 de abril de 2023
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(...) '' Nos termos do art. 1.699, do Código Civil, se comprovadamente minorar-se a possibilidade financeira do alimentante ou houver a redução da necessidade do alimentado, é possível a redução do encargo ou até mesmo sua exoneração. Não comprovada a alteração no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, deve ser mantido o quantum do encargo alimentar, nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil. ''
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