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TJ-MG

Processual civil e civil. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico

Rel. Desª. Márcia de Paoli BalbinoPublicada em 18 de setembro de 2012

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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO- APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916- TEMPOS REGIT ACTUM - DOAÇÃO INOFICIOSA- ANULAÇÃO- PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO- TERMO INICIAL- DATA DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA- RECURSO NÃO PROVIDO. -Os negócios jurídicos são regulados pela lei de regência no momento de sua formalização, em consonância com o princípio do tempus regit actum , no que toca às normas de direito material. -O prazo prescricional para anulação de doação inoficiosa é vintenário, nos termos do art. 177 do CC/1916, tratando-se de ato anulável e não de ato nulo. -O termo inicial para a fluência do prazo prescricional em ação que visa a anulação de doação inoficiosa é a data em que esta foi formalizada. -Uma vez transcorrido esse prazo, tem-se por prescrita a pretensão da parte autora. -Recurso conhecido e não provido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.09.091005-5/001, Relª Desª. Márcia de Paoli Balbino, 17ª Câmara Cível, pub. 02/08/2012)

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