STJ
União estável. Direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Possibilidade
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 11 de abril de 2023
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(...) ''Por fim, quanto ao argumento de que se deve aplicar ao caso o disposto no artigo 1.831 do Código Civil, em razão de a companheira ser proprietária de outro imóvel, a jurisprudência do STJ já se consolidou em sentido contrário ao sustentado pelos agravantes, garantindo o direito real de habitação do imóvel em que residia o casal, ainda que haja outros imóveis a inventariar.''
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