Suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do cpc. Inexistência. Pensão provisória fixada com base no binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante
Exclusivo para associados.
(...) "os alimentos provisionais são concedidos neste momento apenas para a manutenção do menor suplicante na pendência do processo principal. A medida é provisional, no sentido de regulação provisória, de cognição sumária e incompleta, visando a preservação de um estado momentâneo de assistência. A sua concessão não antecipa os efeitos da decisão definitiva da lide, pois a decisão é provisional e a sentença definitiva não terá necessariamente o mesmo conteúdo, uma vez que se fundam em pressupostos diversos de direito material"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
