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TJ-MG

Inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Possibilidade .Comprovação

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 12 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O Código de Processo Civil, ao tratar sobre o inventário e a partilha, estabelece em seu art. 612, que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas" - É possível que a união estável seja reconhecida no bojo do procedimento de inventário, desde que ela possa ser comprovada por documentos incontestes - Uma vez que a agravada logrou êxito em comprovar os elementos caracterizadores da existência de união estável, a reforma da decisão agravada é medida que se impõe.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.