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TJ-MG

Inventário. Pedido de adiantamento de quinhão de herança . Valor certo. Possibilidade. Necessidade comprovada

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 19 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Demonstrada a criteriosa necessidade de levantamento de valor para a mantença da sucessora, sobretudo a permanência em curso universitário custeados pelo pai em vida, defere-se o pedido, com fulcro no parágrafo único do artigo 647 do CPC, desde que o valor seja decotado do montante que tocar a herdeira quando da partilha, ficando, ainda, responsável pelos reflexos do ato na quota parte que tocarem os demais sucessores.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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