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TJ-SC

Direito Civil. Família. Negatória de paternidade. Improcedência em primeiro grau

Rel. Des. Monteiro RochaPublicada em 17 de setembro de 2012

Exclusivo para associados.

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DIREITO CIVIL – FAMÍLIA – NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU – INCONFORMISMO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – RAZÕES DISSOCIADAS – AFASTAMENTO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIMENTO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE –SENTENÇA ANULADA – APELO PROVIDO. Preenche o pressuposto de admissibilidade a apelação cujas razões, suficientemente, impugnam os fundamentos da sentença. Requerendo a parte a produção de provas indispensáveis à solução da lide, anula-se a sentença para realização de ampla instrução probatória. Em sede de negatória de paternidade c/c anulatória de registro civil, é indispensável a colheita das provas pericial, testemunhal e documental, sob pena de o decisum não refletir a realidade fática em que se baseiam a lei, o direito e a justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014086-8, Rel Des. Monteiro Rocha, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 30/08/2012)

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