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TJ-MG

Reconhecimento de maternidade. Inventário extrajudicial. Suspensão. Cabimento. Reserva de quinhão. Impossibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 11 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por meio de escritura pública, no qual é feita a sucessão dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros, sem a necessidade de intervenção judicial. O referido procedimento tem como requisito, entre outros, a existência de consenso quanto à partilha de bens. Não é possível a reserva de quinhão no caso de inventário extrajudicial tendo em vista a sua incompatibilidade, uma vez que um dos requisitos para a realização de inventário extrajudicial é a existência de consenso entre os herdeiros - Ressalta-se que, se o inventário extrajudicial for realizado/concluído sem o consentimento da suposta filha e caso haja o reconhecimento da alegada maternidade requerida, todo o procedimento realizado poderá ser considerado nulo, o que ensejará o dever dos demais herdeiros de devolverem os bens recebidos a título de sucessão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.