Concurso pública. Autista excluída da cota de deficientes. Direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência
Exclusivo para associados.
(...) "Efetivamente, a moléstia de que sofre a parte autora não está incluída no inciso I do art. 4º do decreto 3.298/99, contudo, a respeito do tema, sendo incontroversa sua limitação, entendo que, por ora, a parte autora tem direito a reserva de vaga destinada aos portadores de deficiência, na medida em que o inciso II do artigo 4º do Decreto 3.298/99 deve ser interpretado em consonância com os termos do artigo 3º, I, do mesmo Decreto, que define deficiência como 'toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano'."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
