Estupro de vulnerável. Assediar por qualquer meio de comunicação criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Concurso material.
Exclusivo para associados.
(...) ''Prova amplamente incriminatória. Relatos da vítima, criança de apenas 10 anos de idade à época dos fatos, coerentes e convincentes, confirmando que foi reiteradamente assediada pelo réu, por meio de sites de relacionamento e chat na internet, com utilização de WebCam, a fim de que se despisse, exibisse o seu corpo em frente e praticasse atos libidinosos. Narrativa vitimária corroborada pela prova documental acostada aos autos, em especial as cópias das mensagens trocadas com o agente. Acusado que, em seu interrogatório judicial, admitiu ter incentivado o menor “a se exibir” mostrando “a parte íntima”, recusando apenas ter pedido que ele se despisse. Tipo penal que não exige a coação da vítima, sendo irrelevante, à sua configuração, o fato de a criança demonstrar curiosidade ou interesse pela temática sexual. Prova segura à condenação, que vai mantida.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
