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TJ-RS

Estupro de vulnerável. Assediar por qualquer meio de comunicação criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Concurso material.

Rel. Naele Ochoa PiazzetaPublicada em 10 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Prova amplamente incriminatória. Relatos da vítima, criança de apenas 10 anos de idade à época dos fatos, coerentes e convincentes, confirmando que foi reiteradamente assediada pelo réu, por meio de sites de relacionamento e chat na internet, com utilização de WebCam, a fim de que se despisse, exibisse o seu corpo em frente e praticasse atos libidinosos. Narrativa vitimária corroborada pela prova documental acostada aos autos, em especial as cópias das mensagens trocadas com o agente. Acusado que, em seu interrogatório judicial, admitiu ter incentivado o menor “a se exibir” mostrando “a parte íntima”, recusando apenas ter pedido que ele se despisse. Tipo penal que não exige a coação da vítima, sendo irrelevante, à sua configuração, o fato de a criança demonstrar curiosidade ou interesse pela temática sexual. Prova segura à condenação, que vai mantida.''

Ementa e inteiro teor para associados

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