Execução de título extrajudicial. Penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel. Alienação fiduciária. Bem de família
Exclusivo para associados.
(...) '' O imóvel alienado fiduciariamente em favor de terceiro,constrição que, em princípio, não implica violação à impenhorabilidade do bem de família, desde que afastada a possibilidade de leilão do próprio imóvel, enquanto conservar a condição de bem de família – penhora que apenas se efetivará, portanto, se os direitos aquisitivos não se converterem em propriedade sobre o imóvel considerado bem de família – caso continue a ostentar a qualidade de bem de família e a propriedade se transfira ao devedor, não será possível a penhora do imóvel, sob pena de violação à proteção outorgada pela Lei nº 8.009/90''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
