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TJ-MG

Procedimento de jurisdição voluntária. Apresentação de testamento público. Intimação dos herdeiros. Desnecessidade

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 06 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)'' No procedimento de jurisdição voluntária de apresentação, registro e cumprimento de testamento público, compete ao Juízo Sucessório a análise apenas dos elementos formais do instrumento, ou seja, se há ou não vícios extrínsecos, sendo dispensável a intimação de todos os herdeiros para manifestação, exigência esta aplicável somente nas hipóteses de testamento particular.''

Ementa e inteiro teor para associados

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