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TJ-RS

Apelação Cível. Alimentos avoengos. Natureza subsidiária e complementar. Dever de solidariedade

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 17 de setembro de 2012

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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. NATUREZA SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. DEVER DE SOLIDARIEDADE. ART. 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. CONCLUSÃO N° 44 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE. DESCABIMENTO, NO CASO. 1. A obrigação alimentar dos avós é de caráter subsidiário e complementar, só podendo ser afirmada quando comprovado que ambos os genitores não têm condições de prover o sustento da prole. 2. Caso concreto em que não restou demonstrada a impossibilidade da mãe, que se qualificou como professora, ainda que isoladamente, para arcar com o sustento do filho menor, tampouco a capacidade de contribuição avoenga. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70049272560, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/08/2012)

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