Acordo que estabelece o pagamento de pensão a título de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel do patrimônio comum. Não implementação da condição resolutiva. Alimentos compensatórios prescrição quinquenal na espécie
Exclusivo para associados.
(...) '' A Vara Especializada de Família é competente para processar e julgar recursos referentes às relações familiares, incluindo alimentos compensatórios estabelecidos mediante acordo. O acordo de pagamento de alimentos compensatórios cuja eficácia ficou subordinada ao implemento de condição resolutiva não verificada, determina a exequibilidade dos alimentos pendentes de pagamento no último lustro, acudindo à regra prescricional no particular. A utilização de imóvel comum do ex-casal contra o pagamento de aluguel envolve condição resolutiva, que subordina a eficácia e validade da obrigação a qual adere; enquanto não implementado o evento futuro e incerto a obrigação remanesce íntegra, pena de afronta à vontade das partes e enriquecimento sem causa em favor do agravante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
