Pessoa com deficiência. Síndrome de down. Direito à educação. Acompanhamento por profissional especializado. Monitor escolar. Garantia constitucional
Exclusivo para associados.
(...) '' Essa atribuição, portanto, não é exclusiva do Poder Público, mas também da família e da sociedade, que devem promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Da mesma forma, o art. 27 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) preconiza ser a educação um direito da pessoa com deficiência, cuja implementação compete ao Estado, à família, à comunidade escolar e à sociedade. O acompanhamento de profissional especializado/monitor escolar para adequar e promover o desenvolvimento da criança atende aos princípios do seu melhor interesse e da dignidade da pessoa humana. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
