TJ-MG
Execução de alimentos. Alimentos compensatórios. Prisão civil. Impossibilidade. Caráter indenizatório da verba
Rel. Paulo de Tarso Tamburini SouzaPublicada em 27 de março de 2023
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(...) '' A prestação de alimentos entre cônjuges ou companheiros, amparada no artigo 1.694 do Código Civil, decorre do princípio de solidariedade e do dever da mútua assistência, sendo cabível a sua pretensão mesmo após a dissolução da sociedade conjugal. Dado o caráter indenizatório dos alimentos entre cônjuges, não se mostra razoável a determinação da prisão civil do devedor, sobretudo quando considerado o longo transcurso de prazo desde sua fixação.''
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