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TJ-MG

Prisão preventiva. Medida protetiva. Reaproximação do casal. Irrelevância

Rel. Maria das Graças Rocha SantosPublicada em 24 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Havendo prova suficiente da materialidade e autoria delitivas, a manutenção da condenação do réu é medida que se impõe. O consentimento da vítima com a aproximação do réu não descaracteriza o tipo penal do art. 24-A da Lei 11.340/06, o qual visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais que fixam medidas protetivas de urgência, cujo bem jurídico tutelado é a administração da justiça. Necessário o redimensionamento da pena se evidenciada a inaplicabilidade das vetoriais das circunstâncias e das consequências no presente caso.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.