Prisão preventiva. Medida protetiva. Reaproximação do casal. Irrelevância
Exclusivo para associados.
(...) '' Havendo prova suficiente da materialidade e autoria delitivas, a manutenção da condenação do réu é medida que se impõe. O consentimento da vítima com a aproximação do réu não descaracteriza o tipo penal do art. 24-A da Lei 11.340/06, o qual visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais que fixam medidas protetivas de urgência, cujo bem jurídico tutelado é a administração da justiça. Necessário o redimensionamento da pena se evidenciada a inaplicabilidade das vetoriais das circunstâncias e das consequências no presente caso.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
