Execução de titulo extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e determinou a aplicação de multa. Recurso do executado
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(...) ''Em que pese tenha informado que o executado é o proprietário do imóvel, conforme constou no item 3 da referida decisão, trata-se de loteamento, o qual possui um proprietário que entabulou o suposto contrato de compra e venda com o executado e não foi indicado pelo exequente. Assim, indefiro o pedido de mov. 75.1, eis que se trata de mero pedido de reconsideração. A respeito de referido pedido (reconsideração), destaca-se que estes não possuem qualquer relevância jurídica, uma vez que pretendem rediscutir a matéria outrora decidida. Inclusive, tal conduta vai de encontro ao comando do art. 507, caput, do Código de Processo Civil, o qual prevê que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
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