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TJ-MG

Regulamentação de visitas entre a genitora e as filhas menores. Melhor interesse da criança. Visita acompanhada pela guardiã

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 09 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O genitor, não possuidor da guarda da criança, possui o direito de visitação, consistente na possibilidade de estar e conviver com a menor, conforme dispõe o artigo 1.589 do Código Civil. Logo, ao fixar a regras para a regulamentação das visitas, o Magistrado deve buscar conciliar o direito dos pais com o bem-estar dos menores, propiciando que aquele genitor que não detenha a guarda possa conviver com os filhos, contribuindo para a sua formação e desenvolvimento. Ao decidir sobre a regulamentação de visitas, deve o magistrado considerar a situação fática dos autos, notadamente, o fato de que a genitora possui pretérito envolvimento com drogas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.