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TRT-15

Danos morais. Indenização a funcionária transexual. Demora para atualização do seu nome social no cadastro da empresa. Tratamento pelo nome feminino

Rel. Henrique Macedo HinzPublicada em 15 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "evidente a lesão à honra (artigo 223-C da CLT) a caracterizar o dano de natureza extrapatrimonial." (...) A reclamante que teve acesso ao RG com seu nome feminino e em 05/10/2021, requereu que a reclamada atualizasse em todos os seus registros o seu novo nome, sendo que até 20/07/2022 isso não havia ocorrido, criando diversas situações que geraram enorme constrangimento para ela.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.