Apelação Cível. Ação de alimentos. Patrimônio vultuoso
Exclusivo para associados.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA AUTORA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO FIXADA EM 45 (QUARENTA E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. TERMO FINAL TEMERÁRIO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA ATÉ A EFETIVA PARTILHA DOS BENS DO CASAL EM DISCUSSÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO N. 004.09.008167-0. PATRIMÔNIO VULTOSO. Em sede de alimentos, a estipulação do prazo final do encargo deve levar em conta as condições financeiras da ex-mulher antes e depois da separação. Desse modo, razoável a fixação do termo final da obrigação de alimentos até a definitiva partilha dos bens do casal, a qual é discutida em outra ação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. COMPLEXIDADE DA DEMANDA E ALTO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "Nas causas em que há condenação, com base nesse valor devem ser arbitrados os honorários advocatícios e, na fixação do percentual, variável de 10% a 20%, devem ser atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme preconiza o art. 20, § 3º, "a", "b" e "c", do CPC". (REsp 1117319/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 22-2-2011). RECURSO DO RÉU. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE CARACTERIZADOS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO ENCARGO ATÉ A EFETIVA PARTILHA DOS BENS. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. DE OFÍCIO, MAJORAÇÃO DA PENSÃO PARA 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. Os alimentos compensatórios se justificam como consequência da dependência econômica vivenciada pelo cônjuge que abdicou de sua vida profissional para dar suporte aos filhos e ao marido en [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033632-5, Rel Des. Carlos Prudêncio, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 22/06/2012)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
