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STJ

Divórcio consensual extrajudicial. Pensão por morte. Divisão em cotas iguais entre a ex cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública

Rel. Humbertho MartinsPublicada em 08 de março de 2023

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(...) '' Impor diferenciação entre dependentes que percebem pensão alimentícia fixada judicialmente e os que, na forma do art. 3º da Lei n. 11.441/2007 e do art. 733, caput, do CPC/2015, percebem pensão alimentícia registrada em escritura pública equivaleria a contrariar a mens legis dos novos diplomas. Como há duas beneficiárias, independentemente do valor fixado a título de pensão alimentícia para a ex-cônjuge, essa terá direito à cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão por morte, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo.''

Ementa e inteiro teor para associados

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