Benefício assistencial. Requisitos. Pessoa com deficiência. Jovem com surdez bilateral severa
Exclusivo para associados.
(...) '' O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo),e situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. Atendidos os pressupostos, deve ser concedido o benefício à jovem portador de perda auditiva neurossensorial bilateral em grau severo que se encontra em situação de vulnerabilidade social certificada por estudo social.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
