TJ-RS
Indenização por danos materiais e morais. Não configurado o dever de indenizar. Mútuas acusações de alienação parental e campanha difamatória recíproca entre as partes
Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 01 de agosto de 2023
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(...) '' O pedido de reparação por dano moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos. Caso em que não houve violação ou omissão que pudesse justificar a indenização por dano moral, sendo que o clima de animosidade ocorreu por atitudes de ambas as partes. Da mesma forma, os prejuízos materiais reclamados também são inerentes à situação causada pelos litigantes e não podem ser atribuídos a apenas um deles.''
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