Responsabilidade solidária. Mulher responde solidariamente por dívida do ex marido. Possibilidade.
Exclusivo para associados.
(...) ''Portanto, não há vício processual por falta de citação e nem por inobservância dos princípios processuais do contraditório e da ampla defesa, tanto que adotou mecanismo processual de defesa que foi apreciado. Por outro lado, não tem relevância, neste âmbito, a existência de sentença transitada em julgado, que determinou que é do ora executado a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das mensalidades escolares, matrículas, material e uniforme dos filhos, considerando que não tem eficácia em relação à parte exequente, de modo que a penhora persiste. Apenas confere à terceira, ora agravante, a possibilidade de exercer o direito de regresso.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
