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TJ-SP

Responsabilidade solidária. Mulher responde solidariamente por dívida do ex marido. Possibilidade.

Rel. Antonio RigolinPublicada em 08 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Portanto, não há vício processual por falta de citação e nem por inobservância dos princípios processuais do contraditório e da ampla defesa, tanto que adotou mecanismo processual de defesa que foi apreciado. Por outro lado, não tem relevância, neste âmbito, a existência de sentença transitada em julgado, que determinou que é do ora executado a responsabilidade exclusiva pelo pagamento das mensalidades escolares, matrículas, material e uniforme dos filhos, considerando que não tem eficácia em relação à parte exequente, de modo que a penhora persiste. Apenas confere à terceira, ora agravante, a possibilidade de exercer o direito de regresso.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.