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TJ-DF

Alimentos. Filho menor. Necessidades presumidas. Capacidade contributiva. Ampla defesa. Alteração da condição econômica

Rel. Romulo de Araújo MendesPublicada em 03 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' No caso dos autos, os alimentos devem ser mantidos conforme decisão do Juízo a quo, pois esse valor leva em consideração a necessidade e gastos presumidos do menor, que conta com 6 (seis) anos, e a capacidade de contribuição do alimentante, ora agravante. O deferimento do pedido sem a devida dilação probatória para que seja instaurado o contraditório e da ampla defesa é incabível, uma vez que necessária a averiguação das possibilidades financeiras do alimentante bem como das necessidades da criança.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.