Alimentos. Filho menor. Necessidades presumidas. Capacidade contributiva. Ampla defesa. Alteração da condição econômica
Exclusivo para associados.
(...) '' No caso dos autos, os alimentos devem ser mantidos conforme decisão do Juízo a quo, pois esse valor leva em consideração a necessidade e gastos presumidos do menor, que conta com 6 (seis) anos, e a capacidade de contribuição do alimentante, ora agravante. O deferimento do pedido sem a devida dilação probatória para que seja instaurado o contraditório e da ampla defesa é incabível, uma vez que necessária a averiguação das possibilidades financeiras do alimentante bem como das necessidades da criança.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
