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TRT-1

Indenização por danos morais a familiares. Morte de trabalhador. Covid

Rel. Cissa de Almeida BiasoliPublicada em 03 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)"A prova oral deixou evidente que a ré não atuou de forma efetiva realizando a testagem com frequência dos empregados terceirizados, deixando de adotar uma medida efetiva, que contribui para reduzir a circulação do vírus e consequentemente. Também não fornecia máscara adequada. É fato público e notório que a máscara cirúrgica oferece baixíssima proteção. No caso do autor, mesmo trabalhando na portaria, em temos de alta circulação de vírus deveria ter recebido uma N95, especialmente para fazer uso no transporte coletivo.Também restou comprovado que o refeitório não tinha janelas e, embora a testemunha da ré, médico, tenha dito que a abertura de janelas não é norma de proteção, é fato público e notório que a circulação de ar é uma medida de proteção coletiva."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.