Modificação de paternidade com retificação de registro civil. Multiparentalidade. Direito fundamental da criança e do adolescente
Exclusivo para associados.
(...) '' O estado de posse de filho resta configurado quando demonstrados os requisitos de trato e fama, sendo o primeiro caracterizado por meio da assistência financeira, psicológica, moral e afetiva; ao passo que o segundo é a exteriorização do estado vindicado perante a sociedade. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, sendo admitido no ordenamento jurídico brasileiro a multiparentalidade, que consiste no coexistência de mais de um vínculo de filiação. Deve ser mantida a sentença quanto ao regime de visitação fixado em favor do apelado, quando não comprovada a existência de risco que autorize a sua alteração.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
