Execução de título extrajudicial. Arguição de impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Acolhimento
Exclusivo para associados.
(...) '' É impenhorável a pequena propriedade rural trabalhada pela família. Comprovado que o imóvel rural possui área que se enquadre como pequena propriedade rural, é presumível que o imóvel seja trabalhado pela família, sendo do credor o ônus de desconstituir tal presunção.Inexistindo demonstração em contrário à presunção, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito.Ressalva da posição pessoal do Relator, coerente com a orientação criteriosamente adotada pelo juízo competente, para seguir a jurisprudência consolidada a respeito da matéria analisada.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
