Revisional de alimentos. Indícios de fontes informais de renda. Doações a título de dízimos pagos à igreja que frequenta o apelante. Impossibilidade de redução. Princípio da paternidade responsável
Exclusivo para associados.
(...)"A redução do pensionamento da forma pretendida pelo genitor oneraria demasiadamente a genitora, afetando o equilíbrio das responsabilidades"(...)"Há indícios, conforme muito bem apontado pelo Ministério Público de primeiro grau e pela douta PGJ, de que o alimentante aufere renda por outras fontes além das declaradas, conforme publicações em redes sociais, nas quais aparenta atuar como personal trainer" (...) "Instado a se manifestar, o alimentante confirmou se tratar de dízimos, contudo disse que são referentes à renda do casal, afirmando que a maior parte dessa renda é auferida por sua atual esposa, que é fisioterapeuta, contudo sequer tentou comprovar o alegado"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
