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TJ-MG

Inventário. Pedido de reconhecimento de união estável. Cumulação de pedidos. Possibilidade . Prova documental suficiente

Rel. Maria Luiza Santana AssunçãoPublicada em 13 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)'' Nos termos do art. 612 do CPC "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas" - Com efeito, na linha do entendimento fixado pelo c. STJ, é possível o reconhecimento da união estável no processo de inventário, quando presentes provas robustas acerca da convivência sustentada ''

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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