Pular para o conteúdo
TJ-MG

Testamento público. Registro e cumprimento. Inventário extrajudicial. Possibilidade. Herdeiros e legatários capazes e concordes

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 09 de agosto de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Verificado que as partes são capazes e concordes, bem como se encontram devidamente representadas, deve ser reconhecida a possibilidade de celebração de inventário extrajudicial, na forma do art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.