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TJ-SP

Reconhecimento post mortem de união estável. Ação rescisória para desfazimento de partilha realizada com exclusão das herdeiras. Herança

Rel. Enéas Costa GarciaPublicada em 22 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Quando houver preterição de herdeiro, a partilha é nula e não anulável. Também o é se houver exclusão de herdeiro testamentário ou inclusão de quem não é herdeiro. Desnecessário o uso da via rescisória que, inclusive, tem prazo limitado e foro privilegiado. Se o herdeiro é excluído, por não constar da declaração dos sucessores ou por não ter sido citado para o inventário, o julgado, por ser res inter alios acta, não pode prevalecer contra quem tinha interesse legítimo em ser citado no processo e não o foi. “A ação de petição de herança serve exatamente para corrigir este erro. Leva à nulidade da partilha e o prazo prescricional é de 10 anos (CC 205), que flui a partir do momento em que o herdeiro tomou conhecimento da partilha.” Assim, não comporta modificação a r. sentença quando reconhece o não cabimento da ação rescisória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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