Reconhecimento post mortem de união estável. Ação rescisória para desfazimento de partilha realizada com exclusão das herdeiras. Herança
Exclusivo para associados.
(...) ''Quando houver preterição de herdeiro, a partilha é nula e não anulável. Também o é se houver exclusão de herdeiro testamentário ou inclusão de quem não é herdeiro. Desnecessário o uso da via rescisória que, inclusive, tem prazo limitado e foro privilegiado. Se o herdeiro é excluído, por não constar da declaração dos sucessores ou por não ter sido citado para o inventário, o julgado, por ser res inter alios acta, não pode prevalecer contra quem tinha interesse legítimo em ser citado no processo e não o foi. “A ação de petição de herança serve exatamente para corrigir este erro. Leva à nulidade da partilha e o prazo prescricional é de 10 anos (CC 205), que flui a partir do momento em que o herdeiro tomou conhecimento da partilha.” Assim, não comporta modificação a r. sentença quando reconhece o não cabimento da ação rescisória.''
Ementa e inteiro teor para associados
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