Apelação Cível. Adoção. Busca e apreensão. Melhor interesse do menor
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APELAÇÃO CÍVEL - ADOÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - MELHOR INTERESSE DO MENOR - PREVALÊNCIA SOBRE A LISTA DE CADASTRO DE ADOTANTES - ADOÇÃO POR QUEM DETÉM A GUARDA PROVISÓRIA - VÍNCULO DE AFINIDADE - POSSIBILIDADE. - O comando que determina que a autoridade judiciária deverá manter em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção, art. 50 do ECA, vem para atender ao disposto no art. 34 do mesmo Estatuto, isto é, como meio facilitador para estimular a alocação dos menores em famílias substitutas, não tendo, contudo, o condão de vincular o juiz à observância de ordem de preferência ou filas de espera, porventura, existentes entre aqueles que queiram adotar, vez que tal "ordem" não pode se sobrepor aos interesses do menor. v.v. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO MENOR - BUSCA E APREENSÃO - APELAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ADOÇÃO - AUSÊNCIA - RELAÇÃO DE PARENTESCO - VÍNCULOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO. - Como os apelantes não conseguiram comprovar o grau de parentesco com a criança, nem a presença de vínculos de afinidade e afetividade, não há como quebrar a ordem cronológica do cadastro de adoção, nos termos do artigo 50, parágrafo 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0686.11.0189137/003, Rel. Des. Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível, pub. 04/09/2012)
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