TJ-ES
Falecimento da parte sem deixar bens. Sentença em fase de execução. Ilegitimidade dos herdeiros para responder pela dívida
Rel. Walace Pandolpho KifferPublicada em 25 de agosto de 2023
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(...) '' Ocorrendo o falecimento do devedor, sem deixar bens a inventariar, não ocorre partilha. Diante disso, os herdeiros tornam-se parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação que busca a recomposição de perdas e danos, pois estes só poderiam responder com o seu quinhão da herança, que, in casu , é inexistente. A certidão de óbito é dotada de fé pública, de forma que as informações dela constantes são presumidamente verídicas. ''
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