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TJ-SC

Alteração no horário de trabalho. Mãe solteira. Impossibilidade de mudança. Melhor interesse da criança e do adolescente

Rel. Jony Carlo PoetaPublicada em 12 de dezembro de 2023

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(...) "Deste modo, em cognição sumária, resta patente que a alteração no horário de trabalho de fato traz inegáveis prejuízos à requerente, haja vista os impactos negativos gerados em sua programação diária envolvendo os cuidados com a filha menor, o que configura a hipótese de alteração lesiva contida no art. 468 da CLT."

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