Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Falecimento do de cujus no estado de casado. Separação de fato. Direito sucessório do cônjuge supérstite. Inconformismo dos herdeiros. Acolhimento

Rel. Alexandre CoelhoPublicada em 21 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Embora o cônjuge supérstite estivesse separado de fato há menos de dois anos da morte do autor da herança, não pode ser reconhecido seu direito sucessório – Efeitos jurídicos da separação de fato que afastam a prevalência de afetividade recíproca e presunção de comunhão – Entendimento jurisprudencial de que o direito sucessório cessa no momento da separação de fato.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.