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TJ-CE

Estatuto da pessoa com deficiência. Reconhecimento da incapacidade. Possibilidade. Curatela

Rel. Carlos Alberto Mendes FortesPublicada em 16 de fevereiro de 2023

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(...) '' No caso dos autos, o exame realizado pela Psiquiatria do Centro de Atenção Psicossocial ? CAPS (fls. 83/84) constatou que a interditanda sofre de transtorno afetivo bipolar com sintomas psicóticos (FSP.2), com quadro progressivo e impede a prática atos da vida civil. Além disso, o depoimento da mesma ressalta, como bem destacado pelo representante do Ministério Público, a necessidade do decreto formal de interdição. 8. Assim, ressalvado o entendimento do Juízo a quo, entende-se ser recomendável a curatela da interditanda, com limitação da prática dos atos da vida civil, que exigem a assistência da curadora nomeada.''

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