TJ-RS
Anulatória de testamento. Ausência do pleno discernimento da testadora. Testamento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de fevereiro de 2023
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(...) '' Se o estado de saúde física e mental do testador era passível de comprometer o seu pleno discernimento, estando ele acometido de limitações físicas e mentais decorrentes de problemas de saúde, não estava apto a testar ex vi do art. 1.860 do CCB. Imperiosa a anulação do testamento levado a efeito, quando o testador estava com estado de saúde precário e revelava limitações cognitivas. ''
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