Pular para o conteúdo
TJ-RS

Anulatória de testamento. Ausência do pleno discernimento da testadora. Testamento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Se o estado de saúde física e mental do testador era passível de comprometer o seu pleno discernimento, estando ele acometido de limitações físicas e mentais decorrentes de problemas de saúde, não estava apto a testar ex vi do art. 1.860 do CCB. Imperiosa a anulação do testamento levado a efeito, quando o testador estava com estado de saúde precário e revelava limitações cognitivas. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.