Itcmd. Doação de bens móveis. Doador residente no exterior. Prova segura. Parcial falta de dialeticidade
Exclusivo para associados.
(...) '' O STF fixou a seguinte tese jurídica no julgamento no Tema 825: "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional". Aqui, além da existência de outras evidências a respeito da doação de dinheiro (moeda estrangeira) proveniente do exterior, a sentença ressaltou que a prova do endereço do doador estava em documento específico - produzido nos Países Baixos - e o Poder Público nem sequer fez menção a esse respeito, apegando-se apenas a outros elementos que, coadjuvantes, não foram efetivamente levados em conta pelo veredicto. Prova segura do domicílio do doador que, não sendo no Brasil, não permite a exigência de ITCMD, sendo eventuais valores pagos a tal título repetíveis. Falta também de dialeticidade no ponto.''
Ementa e inteiro teor para associados
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