TJ-MG
Alteração de regime de casamento. Consistência da motivação. Direitos de terceiros. Requisitos preenchidos
Rel. Elias CamiloPublicada em 16 de novembro de 2023
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(...) '' O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.639, § 2º, permite a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, através de pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvando-se os direitos de terceiros - A alteração de regime de bens possui efeitos prospectivos, razão pela qual restam ressalvados os direitos de terceiros - Preenchidos os pressupostos legais, há que se deferir a modificação pretendida''
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