Pular para o conteúdo
TJ-MG

Alteração de regime de casamento. Consistência da motivação. Direitos de terceiros. Requisitos preenchidos

Rel. Elias CamiloPublicada em 16 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.639, § 2º, permite a alteração do regime de bens do casamento, mediante autorização judicial, através de pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvando-se os direitos de terceiros - A alteração de regime de bens possui efeitos prospectivos, razão pela qual restam ressalvados os direitos de terceiros - Preenchidos os pressupostos legais, há que se deferir a modificação pretendida''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.