TJ-DF
Registro e cumprimento de testamento. Testamento público. Arguição de nulidade. Ausência de citação dos herdeiros. Alegação de vícios no testamento
Rel. Lucimeire Maria da SilvaPublicada em 31 de agosto de 2023
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(...) '' Nesse procedimento deve ser observada a presença das formalidades legais, nos termos do art. 1.864 do Código Civil. Em caso positivo, cabe ao Juiz determinar o seu registro e cumprimento. 3. Não há previsão legal para a citação dos demais herdeiros, nem é possível o questionamento acerca de questões relativas ao conteúdo do testamento na presente ação.''
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